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Crédito Imobiliário: A Importância do Cartório de Notas na Simplificação e Segurança Jurídica das Transações Imobiliárias

Crédito Imobiliário: A Importância do Cartório de Notas na Simplificação e Segurança Jurídica das Transações Imobiliárias

O Projeto de Lei 3.129/2024, recentemente apresentado no Congresso Nacional, propõe uma importante mudança para o mercado imobiliário brasileiro. Com o objetivo de desburocratizar e agilizar as transações imobiliárias, o PL visa permitir que contratos de alienação fiduciária sejam formalizados por instrumentos particulares, com força de escritura pública. Essa proposta tem o potencial de atualização de processos, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica das partes envolvidas.

 

Nos termos da Lei 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária, a formalização de contratos por instrumento particular já é possível, e o papel do Cartório de Notas continua a ser essencial para garantir a validade e a confiança dessas operações. O cartório assegura que, independentemente do instrumento utilizado, todos os documentos sejam devidamente formalizados e reconhecidos, trazendo a segurança jurídica necessária para proteger os envolvidos.

 

Para o Tabelionato, a proposta de simplificação pelo PL não altera o compromisso com a segurança jurídica e a transparência nos processos. Pelo contrário, ela fortalece o papel do cartório como um ente de confiança para validação e autenticação dos atos e documentos que envolvem transações imobiliárias, garantindo que todas as partes estejam protegidas legalmente.

 

Em resumo, o Projeto de Lei é um passo significativo para modernizar o setor imobiliário brasileiro, mantendo a segurança jurídica e promovendo maior eficiência no mercado. O papel do cartório de notas é indispensável para garantir que essa mudança ocorra de maneira segura e eficaz, respeitando a legislação vigente e proporcionando confiança a todos os envolvidos.

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