Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia
Pronunciamento ANOREG-BA E
A Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia - ANOREG/BA e o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, vêm pronunciar-se acerca da pretensão da Egrégia Corte de Justiça Baiana, de encaminhar c, projeto de Lei que pretende alterar dispositivos da Lei Estadual 13.352/2011, especificamente para modificar a finalidade do FECOM e permitir ao Tribunal de Justiça do Estado Bahia (TJ-BA), a utilização de parte dos recursos do Fundo Especial de Compensação da Bahia (FECOM) para remunerar os servidores públicos que hoje se encontram à frente de serventias extrajudiciais de registro civil que ainda estão sob gestão pública, nos seguintes termos: Criado pela Lei 12.352, de 08 de setembro de 2011, o Fundo Especial de Compensação – FECOM tem caráter privado e é destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais privatizados, bem como, promover a compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário.
O referido Fundo foi criado pela Lei Estadual Baiana, em cumprimento ao oitavo artigo da Lei Federal 10.169/2000. Os recursos que constituem sua receita decorrem, exclusivamente, do percentual de 23% dos emolumentos arrecadados pelo cartórios extrajudiciais, privatizados. Não pode-se olvidar que cada dia aumenta a preocupação do Conselho Nacional de Justiça com a justa remuneração dos cartorários privatizados, os quais prestam serviço público essencial ao exercício da cidadania. Em consonância com a posição sedimentada no CNJ, o Estado da Bahia criou o FECOM pela Lei 12.352, de 08 de setembro de 2011. Hoje existem apenas 99 cartórios beneficiários pelo Fundo. Contudo, com a finalização do concurso público para provimento dos cartórios vagos, cujo cronograma apresentado aponta como data de finalização o dia 29.05.2016, a situação mudará, mais de 1300 serventias serão providas e sua grande maioria dependerá do repasse feito pelo FECOM para a sua manutenção, aumentando exponencialmente suas despesas.
Os atuais servidores públicos do TJBA, que estão deslocados para atuar nas serventias extrajudiciais, voltarão a trabalhar nos cartórios judiciais, suprindo, assim, uma histórica deficiência de servidores nos quadros do Tribunal de Justiça. Neste sentido, o repasse feito pelo FECOM está sendo considerado por grande parte dos candidatos habilitados no concurso público como possibilidade de instalação do cartório em diversas regiões do Estado. Notadamente, naquelas mais carentes. Assim, deve-se levar em consideração que, caso o PL seja aprovado, haverá grande impacto nas contas do Fundo e as chances de provimento em cidades com pouca renda serão baixas, prejudicando a população que tanto necessita daqueles serviços e correndo o risco de perpetuar o inconstitucional sistema misto (público/privado) da prestação dos serviços, cuja faceta pública já se revelou ineficiente e não desejada pela população.
Por tais motivos, a Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia - ANOREG/BA e o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, publicam essa nota a fim de enfatizarem, com o devido respeito à esta Egrégia Corte de Justiça Baiana, a deficiência constitucional e fática da pretensão do mencionado projeto de Lei, que prejudicará não apenas a finalidade do FECOM, mas o próprio regime privado de delegações extrajudiciais. Atenciosamente, Marli Pinto Trindade - Presidente da ANOREG-BA Emanuelle Fontes Ourives Perrota - Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia