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Inventário e Divórcio por Escritura Pública

Inventário e Divórcio por Escritura Pública

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança significativa na Resolução 35/2007, permitindo que inventários, partilhas, divórcios e dissoluções de uniões estáveis sejam realizados por escritura pública, mesmo quando há filhos menores ou herdeiros incapazes envolvidos. Essa alteração, instituída pela Resolução 571/2024, visa desjudicializar esses processos e facilitar o acesso à justiça.

A desjudicialização é uma tendência global e está alinhada com a Constituição de 1988, que busca democratizar o acesso ao sistema judiciário. Apesar de já ser possível realizar esses procedimentos de forma extrajudicial, os requisitos legais anteriores limitavam o acesso, especialmente para famílias com filhos menores. Agora, os interessados podem optar pela via extrajudicial desde que haja consenso entre as partes.

Com a nova redação, mesmo em casos que envolvam testamento, a partilha poderá ser feita por escritura pública, sujeitando-se apenas à homologação judicial. Essa flexibilidade permitirá que muitas famílias evitem o processo judicial, promovendo uma gestão mais eficiente dos bens deixados pelo falecido.

A medida é um avanço significativo, afastando do Judiciário milhares de procedimentos consensuais, e também assegura a proteção dos interesses de menores e incapazes, com a supervisão do Ministério Público quando necessário.

Essas alterações representam um passo importante na modernização do sistema jurídico, permitindo que o patrimônio dos falecidos seja administrado de maneira mais prática e acessível.

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