União Estável – Formalização e Efeitos Jurídicos
A união estável é reconhecida no Brasil como uma forma legítima de constituição familiar. Caracteriza-se por uma convivência pública e contínua entre duas pessoas com o objetivo de estabelecer uma família, sem a necessidade de formalidades tradicionais como o casamento civil. No entanto, é altamente recomendável que o casal formalize a união por meio de escritura pública em cartório, assegurando proteção patrimonial e legal.
A escritura pública permite que o casal escolha o regime de bens que regerá a relação, como comunhão parcial, universal ou separação total. Com essa definição, evitam-se disputas em casos de dissolução ou falecimento, já que todas as obrigações e direitos são registrados oficialmente. Sem essa formalização, a comprovação da união pode se tornar um processo jurídico moroso e incerto.
Além disso, a união estável formalizada facilita o acesso a benefícios, como inclusão do parceiro em planos de saúde, seguros e previdência privada. A regularização garante também a proteção de direitos sucessórios, evitando que o parceiro sobrevivente seja prejudicado na partilha de bens.
A crescente procura por esse serviço reflete as mudanças nas dinâmicas familiares contemporâneas. Ao formalizar a união, o casal garante segurança jurídica e tranquilidade para o futuro. Não deixe questões importantes em aberto – entre em contato conosco e agende uma consulta para formalizar sua união estável.

