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Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular q
Partilha extrajudicial é lavrado pelo Tabelião de Notas, instrumentalizado a
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: • Judicialmente • Ext
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade
O reconhecimento de firmas em cartório significa ter a certeza de que a pess
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade famili
Contamos com uma equipe de profissionais capacitados e treinados para atende-lo com rapidez e eficácia, buscando sempre soluções adequadas a suas exigências no menor tempo possível com segurança e res...
Contamos com uma equipe de profissionais capacitados e treinados para atende-lo com rapidez e eficácia, buscando sempre soluções adequadas a suas exigências no menor tempo possível com segurança e responsabilidade. Sempre prontos para orientar e auxiliar, tirando suas dúvidas sobre documentação e procedimento para a confecção de sua escritura.
A Escritura de Venda e Compra é o ato lavrado no Cartório de Notas utilizado para transferir a propriedade de um determinado bem (móvel ou imóvel) de uma pessoa para outra. Além de mais segura, a Escr...
A Escritura de Venda e Compra é o ato lavrado no Cartório de
Notas utilizado para transferir a propriedade de um determinado bem (móvel ou
imóvel) de uma pessoa para outra. Além de mais segura, a Escritura Pública pode
ter um custo menor que um contrato particular. A escritura de compra e venda
deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja
coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como
para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.Na data marcada, os
interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais
originais, para a assinatura da escritura.
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orien...
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com
um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento
pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a
necessidade de reunir outros documentos. Na data marcada, as partes
comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais
originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por
todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também
precisa estar presente, para aceitar o bem doado. Não é admitido que apenas uma
das partes assine, deixando para que a outra parte assine posteriormente.
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e ...
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a
nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao
doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo
do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Firma é assinatura.
Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
A autenticação de um documento é a forma pela qual a cópia de um documento adquire validade de original, onde o Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
- contiver rasuras;
- apresentar adulteração ou raspagem, “branquinho’, ou, lavagem com solventes;
- contiver escritos a lápis;
- contiver espaços em branco;
- apresentar em forma de papel térmico (fax).
* Importante: Não se pode autenticar cópia de cópia autenticada. Somente de documentos originais.
O que é autenticação de fotocópias documentos?
A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feita?:
A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada.
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, (exceto o reconhecimento de firmas por semelhança e a autenticação de cópias), são todos realizados em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se a qualquer tempo obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as “certidões”.
O que é necessário:
- número do livro e página em foi praticado o ato;
- nome completo da(s) parte(s) constante(s) do ato.
A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder divórcio direto por escritura pública.
O que é necessário?
a) Para conversão - prova que o casal está separado legalmente a mais de 01 (um) ano.
b) Para o divórcio direto - prova de 2 (dois) anos de separação de fato.
Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Torna obrigatária a apresentação do comprovante de vacinação completo ou testes negativos das últimas 72h RT/PCR ou antigeno de COVID-19, para acesso ás dependências das Serventias Extrajudiciais.
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