Agendamento de Serviço

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Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular q

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A escritura pública é um documento elaborado em cartório, por agente que det

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Inventário sem partilha de bens Inventário sem partilha de bens

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A ata notarial é um instrumento público por meio do qual o tabelião ou prepo

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O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado

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Mediações Mediações

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É um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um confl

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Mediações

Inventário sem partilha de bens

Partilha extrajudicial é lavrado pelo Tabelião de Notas, instrumentalizado através de Escritura Pública, que constitui documento hábil para o registrador do Cartório de Registro de Imóveis realizar o respectivo registro e/ou averbação na matrícula correspondente ao imóvel, objeto da partilha.

É importante destacar que as partes interessadas deverão estar assistidas, conforme determina a Lei, por advogado(s), sendo que este poderá ser comum entre as partes ou não, vai depender da vontade dos interessados. Outro ponto a destacar é que não deve haver testamento a ser aberto deixado pelo de cujus, pois, se houver o inventário precisará ser homologado por Juiz de Direito. Portanto, somente podem optar pela realização do inventário em Tabelionato de Notas, os herdeiros, cônjuges supérstites (viúvos) ou cessionários de direitos hereditários, ficando os demais eventuais beneficiários da herança obrigados ao inventário judicial.

 

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Documentos Necessários

Documentos para Partilha

• Documentos pessoais do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros, interessados e do autor da herança (falecido): RG, CPF, Certidões de Nascimento, Casamento (com pacto antenupcial se houver) e Óbito; • Certidões de propriedade de todos os imóveis (matrículas atualizadas) deixados pelo de cujus (falecido);

• Certidão Negativa de ônus Reais de todos os imóveis;

• Certidão negativa da inexistência de testamento, onde houver Cartório específico de registro, o que poderá ser suprido por declaração das partes no corpo da Escritura;

• Documentos comprobatórios de propriedade dos bens móveis, direitos, créditos, dívidas, ações, inclusive de cotas em empresas e aqueles trazidos à colação pelos herdeiros e de eventuais ações judiciais;

• Certidões negativas de tributos em nome do Espólio (Municipal, Estadual e Federal);

• Comprovantes de pagamento dos Impostos de transmissão de bens imóveis ITBI e ITCD;

• Cópia da identificação profissional do(s) advogado(s) que acompanhará(ão) o inventário.

• Caso houver imóveis rurais a serem inventariados, precisará do CCIR, ITR e Certidão Negativa do Ibama – âmbito Federal, Estadual e Municipal);

 

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Portaria Conjunta CGJ/CCI N. 33.688/2021

Torna obrigatária a apresentação do comprovante de vacinação completo ou testes negativos das últimas 72h RT/PCR ou antigeno de COVID-19, para acesso ás dependências das Serventias Extrajudiciais.

Horário de Atendimento

  • Atendimentos Seg. a Sex. das 07:30 às 17:00h.