Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado, o qual não poderá ser indicado pelo cartório. O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada parte.
Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).