A ata notarial é um instrumento público por meio do qual o tabelião ou preposto, a pedido da pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, comprova o seu estado, a sua existência e a de pessoas ou situações que lhe constem, com seus próprios sentidos, portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena.
Esta ata é redigida e lavrada por um tabelião de notas em livro próprio – podendo evidentemente ser obtida em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro Civil cumulado com Notas.
Por fim, destacamos que a ata notarial é um importante instrumento que deve ser amplamente divulgado entre os operadores de Direito e a sociedade, de modo a tornar-se útil ao sistema jurídico brasileiro, possibilitando o uso da força probante como importante aliado para resguardar direitos futuros.